Por unanimidade, STF nega ação do PT sobre prestação de contas eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (21), uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para punir candidatos que não apresentam prestação de contas no prazo determinado.
O Supremo já havia formado maioria em sessão na última semana, mas, por ausência da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes, não puderam concluir o julgamento.
Ambos votaram nesta quarta acompanhando o entendimento do ministro relator, Alexandre de Moraes.
“Eu não vislumbro nesta norma qualquer inconstitucionalidade, porque é um dever legal e que atende aos princípios constitucionais inclusive, daquele que quer se apresentar como candidato”, disse Cármen Lúcia, que hoje preside o TSE.
Gilmar Mendes apenas acompanhou o relator, sem apresentar justificativa do voto.
O TSE estabelece que candidatos que não apresentarem a prestação de contas até o prazo determinado ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, resultando em perda de diferentes direitos políticos.
O documento de quitação é necessário para registrar a candidatura e, sem ele, o candidato não pode receber votos.
Na ação, o PT afirma não questiona a importância da prestação de contas, mas o fato de que a punição dura toda a legislatura, mesmo que o candidato regularize sua situação nesse período.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, foi contra o pedido do PT e afirmou que a medida abre brechas para que candidatos desrespeitem prazos do tribunal Superior Eleitoral, prejudiquem a transparência pública e não sejam punidos por isso.
Para ele, políticos que desrespeitam as regras eleitorais não podem ter o mesmo tratamento que aqueles que respeitam.
“O que se pretende é que o candidato inepto, o candidato desleixado, o candidato que desrespeitou a Justiça Eleitoral possam, a qualquer momento, prestar as contas eleitorais. Ou seja, eu não vou prestar contas no momento determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, vou prestar quando eu bem quiser. Não existe no direito a possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e poder não ser sancionado por isso”, argumentou Moraes.
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